A APLICAÇÃO DA SÚMULA 59 DO TRT9 NOS CASOS DE INVALIDADE DO REGIME 12×36

A Súm. 59 do Tribunal Regional da 9ª Região prevê a inaplicabilidade da Súm. 85 do Tribunal Superior do Trabalho nos casos em que é reconhecida a invalidade do regime 12×36.
Desta forma, não são abatidos os valores pagos durante o contrato de trabalho, visto que será contabilizado no cálculo das horas extras o valor integral destas somada ao adicional.

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