Unidos, somos mais fortes!

Associe-se ao SIESE-PR e garanta apoio jurídico, representatividade e oportunidades exclusivas para sua empresa de segurança eletrônica no Paraná.

Por que se associar

O SIESE-PR representa e defende empresas de sistemas eletrônicos de segurança no Paraná

Representatividade institucional

Defesa forte junto a órgãos públicos e entidades do setor

Orientação jurídica

Suporte especializado para questões legais do seu negócio

Parcerias estratégicas

Suporte especializado para questões legais do seu negócio

Benefícios
Benefícios exclusivos para empresas associadas
Vantagens que transformam o futuro do seu negócio
Jurídico
Assessoria jurídica para empresas de segurança
Orientação contínua e gratuita para desafios do setor
Capacitação
Workshops e palestras sobre tecnologia e legislação
Mantenha-se atualizado com conteúdo exclusivo
Convênios
Condições especiais em planos de saúde e seguros
Descontos e benefícios para associados
Como se associar em 3 passos simples

Preencha o formulário com dados completos da sua empresa e informações de contato

Aguarde contato da equipe do SIESE-PR
Finalize sua adesão e comece a usufruir dos benefícios
Sua jornada de crescimento começa aqui

FAQ - Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre como se associar ao SIESE-PR

Quem pode se associar?

Empresas do setor de sistemas eletrônicos de segurança com atuação no Paraná podem se associar ao sindicato.

Há uma taxa simbólica anual e contribuições previstas na convenção coletiva do setor.

Eventos são abertos a todos, mas associados têm prioridade e condições especiais de participação.

Associados recebem atualizações por e-mail, WhatsApp e boletins digitais semanais.

Apenas empresas com atuação no Paraná podem se associar diretamente ao SIESE-PR. Você pode se associar ao SIESE referente ao estado da sua empresa.

Ainda tem duvidas?

Nossa equipe está pronta para ajudar você

Junte-se ao SIESE-PR

Faça parte de uma comunidade de mais de 150 empresas que crescem com segurança e representatividade.

Contribuição Mensal

Contribuição Sindical