Os recorrentes casos de fraudes e desvios de conduta em organizações
estimularam a estruturação de práticas de governança corporativa com
finalidade de otimizar o desempenho de uma companhia, protegendo
investidores, empregados e credores, e facilitando, portanto, o acesso ao capital.
Nesse sentindo, surgiu a necessidade de tornar as organizações cada vez mais
íntegras e capazes de se resguardar das constantes guinadas do mercado,
possibilitando, assim, a criação e o aprimoramento do que, no âmbito
institucional e corporativo, é conhecido como Compliance.
O Compliance pode ser compreendido como um conjunto de disciplinas
ou procedimentos destinados a fazer cumprir as normas legais e
regulamentares, bem como as políticas e as diretrizes institucionais, além de
detectar, evitar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer
dentro da organização.
O Compliance Trabalhista, por sua vez, consiste no cumprimento de
normas trabalhistas e de regras éticas, morais e transparentes relacionadas ao
Direito do Trabalho, tanto no ambiente empresarial interno, como nas relações
empresariais com clientes, investidores e fornecedores.
Desta forma, o Compliance Trabalhista tem a finalidade de se evitar a
responsabilização das empresas no âmbito judicial para que não haja prejuízo à
sua imagem e reputação.
Para tanto, recomenda-se que seja feita uma auditoria
interna permanente para prevenir e apurar violações de direitos trabalhistas na
empresa.
As ações de prevenção de riscos nas relações de trabalho visam
combater práticas antiéticas e ilegais dos empregados e dos empregadores, seja
na formação, vigência ou término do contrato de trabalho.
Pâmela Pertile é Advogada e Consultora de Empresas na Área Trabalhista,
Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Mestre em Direito Empresarial,
sócia proprietária do escritório Alternativo Soluções Assessoria e Consultoria
Trabalhista Empresarial.


